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08 fevereiro 2011

MPT ajuíza ação contra Walmart por assédio moral.

Salvador (BA), 07/02/2011 - O Ministério Público do Trabalho - MPT ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Walmart Brasil Ltda., por assédio moral contra trabalhadores. A prática que acumula abuso de poder e manipulação perversa foi evidenciada em 18 denúncias de empregados do Sam’s Club (clube de compras do Walmart), que sofreram perseguições, constrangimentos morais e cobrança excessiva. A procuradora Ana Emilia Albuquerque instaurou inquérito para viabilizar a investigação e intimou a empresa a apresentar defesa. Exposta a gravidade dos fatos, e diante da negativa da empresa em assinar um termo de compromisso para ajustar a conduta, restou a atuação judicial. A ação (ACP 001192-39.2010.5.05.0038) foi distribuída para a 38ª Vara do Trabalho de Salvador, com audiência marcada para o dia 23 de fevereiro, às 9h04.

Os fatos narrados em depoimentos mostram um cenário de completo abuso de poder diretivo e violento assédio moral, culminando no surgimento de diversos distúrbios físicos e psíquicos nos funcionários. Gestos, palavras e atitudes de desprezo, ridicularização dos trabalhadores diante de clientes, controle de uso do banheiro, ameaças, revistas e demissão injustificada estão entre as queixas. Termos como “burro”, “incompetente” e “incapacitado” são constantes em relatos, assim como comparações de cunho jocoso entre o desempenho dos baianos em relação aos paulistas.

O MPT requer a condenação da Walmart, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a obrigações como a imediata suspensão da prática assediante aplicada aos trabalhadores, a exemplo de ameaças, aplicação de punições com falso motivo, uso de “fiscais” e câmeras com o intuito de controlar os empregados e seu contato com clientes, entre outras irregularidades. Também criar um programa de intervenção precoce para prevenção do assédio moral e correção imediata de atitudes. Ainda, material educativo, campanhas de conscientização, palestras semestrais, além da criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos ilustram as ações promovidas no âmbito interno.

Consta ainda como requerimento do MPT, a condenação do Walmart por dano moral coletivo em R$ 5 milhões, valor reversível ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador. Também pede a fixação de multa de R$ 50 mil, por descumprimento de cada obrigação, valor total para o FAT.

Assédio Moral - A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros.

De acordo com o site www.assediomoral.org, premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários já foram aprovados, em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.


Ministério Público do Trabalho na Bahia
www.nexocausal.fst.br

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