A 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco(AC) condenou, na terça-feira (26), a Loja City Lar a pagar indenização por assédio moral à ex-vendedora, além de pagamento de diferenças salariais após comprovação de folha paralela.
De acordo a sentença trabalhista a empresa utilizava meios vexatórios para estimular os vendedores a atingirem metas, com cartazes nas paredes da sala de reuniões com dizeres “sou bola murcha”, “não tenho amor aos meus filhos”, “sou um rasgador de dinheiro”, etc, diante disso o magistrado condenou a empresa a pagar R$15 mil por danos morais.
A empresa alegou em audiência que os cartazes foram afixados inicialmente pelos próprios vendedores como “brincadeira”, porém a loja institucionalizou a ideia o que levou à sua condenação por dano moral, inclusive coletivo. Desta decisão ainda cabe recurso para o TRT.
Proc. 0001137-17.2010.5.14.401
Fonte: TRT 14ª Região
(Redator: Celso Gomes)
De acordo a sentença trabalhista a empresa utilizava meios vexatórios para estimular os vendedores a atingirem metas, com cartazes nas paredes da sala de reuniões com dizeres “sou bola murcha”, “não tenho amor aos meus filhos”, “sou um rasgador de dinheiro”, etc, diante disso o magistrado condenou a empresa a pagar R$15 mil por danos morais.
A empresa alegou em audiência que os cartazes foram afixados inicialmente pelos próprios vendedores como “brincadeira”, porém a loja institucionalizou a ideia o que levou à sua condenação por dano moral, inclusive coletivo. Desta decisão ainda cabe recurso para o TRT.
Proc. 0001137-17.2010.5.14.401
Fonte: TRT 14ª Região
(Redator: Celso Gomes)
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