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28 abril 2011

Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho - SEGURANÇA NO TRABALHO2.

No Brasil, em 2009, uma média de 43 pessoas por dia não voltaram ao trabalho em decorrência de invalidez ou morte por acidente ou doença ocupacional. No mesmo ano, foram registrados 723,4 mil acidentes de trabalho e a morte de 2,5 mil trabalhadores. As atividades econômicas que lideram o ranking no número de acidentes são construção civil e transporte. Já as doenças que mais afastam são as lesões e causas externas, seguidas de LER/DORT e transtornos mentais e comportamentais.

A Previdência Social garante o auxílio-doença acidentário ao segurado que sofrer um acidente de trabalho e tiver que se afastar por mais de 15 dias. Dependendo do caso, o segurado também é incluído no programa de reabilitação profissional. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição. Em 2010 foram concedidos 327,9 mil benefícios dessa espécie.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe o auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e tem estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informa acidentes de trabalho está sujeita a multa.

O auxílio-doença acidentário deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Valor do benefício - Corresponde a 91% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

Reabilitação Profissional – É a reeducação ou readaptação do segurado incapacitado para o trabalho, por motido de doença ou acidente, para que ele possa exercer outra atividade. Esse serviço é feito por uma equipe multidisciplinar que conta com médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos e fisioterapeutas.

Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito a esse serviço.

Fonte: Ministério da Previdência Social
Link da notícia: http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=42059#destaque


www.nexocausal.fst.br

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