Pelo terceiro ano consecutivo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Procuradoria Geral Federal (PFG), realiza nesta quinta-feira (28) – Dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho – o ajuizamento coletivo de dezenas de ações regressivas acidentárias. Só na data de hoje serão protocoladas 163 ações nas unidades da PGF de todo o país, com expectativa de ressarcimento de R$ 38 milhões. As ações regressivas são movidas contra empresas e buscam ressarcir os cofres públicos por valores pagos a segurados em razão de acidentes ocorridos por descumprimento às normas de saúde segurança do trabalho.
Na Capital Federal, ações regressivas serão distribuídas à Justiça Federal de Brasília (Edifício Sede 1, SAU/SUL, Quadra 2, Bloco G, Lote 8), às 14h30 desta quinta-feira (28), pelo responsável pelo Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da PRF1, Igor Guimarães Pereira; pelo coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Fabio Munhoz; e coordenador-geral de Matéria Administrativa da PFE-INSS, Leonardo Silva Lima Fernandes.
Só no dia 28 de abril de 2010, a PGF promoveu o ajuizamento coletivo de 206 ações regressivas – estimadas em R$ 33 milhões – em todo o país. Esse número representa mais de 53% do total de 384 ações regressivas ajuizadas em favor do INSS no ano passado. Em 2009, esse índice chegou a 488 processos, dos quais 341 foram protocolados no Dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho. Essas 341 ações possuem expectativa de ressarcimento superior a R$ 55 milhões. Desde a inserção das ações regressivas na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) até hoje, o Instituto moveu um total de 1.443 ações regressivas acidentárias. A expectativa de ressarcimento é superior a R$ 239 milhões.
Parte de uma política pública de prevenção de acidentes instituída no Brasil, sobretudo a partir do ano de 2008, as ações regressivas pretendem viabilizar a responsabilização de empregadores que descumprem a legislação, além da adoção de medidas preventivas que promovam a redução do número de acidentes de trabalho no país. De acordo com a chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias da PGF, Roberta Negrão, além do ressarcimento financeiro, as ações regressivas representam importante instrumento econômico-social de combate aos acidentes de trabalho. Segundo ela, as condenações obtidas nessas ações contribuem para a criação de uma consciência preventiva no setor empresarial e na consequente redução do número de acidentes ocupacionais. “As ações regressivas são mais um elemento de uma política que fortalece o sistema de proteção do trabalho”, destaca. O INSS possui, em termo de ações regressivas acidentárias, percentual de vitórias judiciais superior a 90%.
Para o ajuizamento coletivo desta quinta-feira (28), as unidades de cobrança da PGF realizaram um trabalho estratégico de gestão de modo a priorizar a análise de casos de acidentes graves – que tenham causado incapacidade permanente – ou fatais. A iniciativa conta com a parceria de órgãos como o Ministério Público e a Justiça do Trabalho, além da colaboração efetiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela fiscalização periódica nas empresas brasileiras e pela confecção de laudos técnicos de acidentes de trabalho. Esses laudos foram utilizados como elemento comprobatório em grande parte das ações regressivas movidas no Brasil nos últimos anos.
Na Capital Federal, ações regressivas serão distribuídas à Justiça Federal de Brasília (Edifício Sede 1, SAU/SUL, Quadra 2, Bloco G, Lote 8), às 14h30 desta quinta-feira (28), pelo responsável pelo Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da PRF1, Igor Guimarães Pereira; pelo coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Fabio Munhoz; e coordenador-geral de Matéria Administrativa da PFE-INSS, Leonardo Silva Lima Fernandes.
Só no dia 28 de abril de 2010, a PGF promoveu o ajuizamento coletivo de 206 ações regressivas – estimadas em R$ 33 milhões – em todo o país. Esse número representa mais de 53% do total de 384 ações regressivas ajuizadas em favor do INSS no ano passado. Em 2009, esse índice chegou a 488 processos, dos quais 341 foram protocolados no Dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho. Essas 341 ações possuem expectativa de ressarcimento superior a R$ 55 milhões. Desde a inserção das ações regressivas na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) até hoje, o Instituto moveu um total de 1.443 ações regressivas acidentárias. A expectativa de ressarcimento é superior a R$ 239 milhões.
Parte de uma política pública de prevenção de acidentes instituída no Brasil, sobretudo a partir do ano de 2008, as ações regressivas pretendem viabilizar a responsabilização de empregadores que descumprem a legislação, além da adoção de medidas preventivas que promovam a redução do número de acidentes de trabalho no país. De acordo com a chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias da PGF, Roberta Negrão, além do ressarcimento financeiro, as ações regressivas representam importante instrumento econômico-social de combate aos acidentes de trabalho. Segundo ela, as condenações obtidas nessas ações contribuem para a criação de uma consciência preventiva no setor empresarial e na consequente redução do número de acidentes ocupacionais. “As ações regressivas são mais um elemento de uma política que fortalece o sistema de proteção do trabalho”, destaca. O INSS possui, em termo de ações regressivas acidentárias, percentual de vitórias judiciais superior a 90%.
Para o ajuizamento coletivo desta quinta-feira (28), as unidades de cobrança da PGF realizaram um trabalho estratégico de gestão de modo a priorizar a análise de casos de acidentes graves – que tenham causado incapacidade permanente – ou fatais. A iniciativa conta com a parceria de órgãos como o Ministério Público e a Justiça do Trabalho, além da colaboração efetiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela fiscalização periódica nas empresas brasileiras e pela confecção de laudos técnicos de acidentes de trabalho. Esses laudos foram utilizados como elemento comprobatório em grande parte das ações regressivas movidas no Brasil nos últimos anos.
Fonte: Ministério da Previdência Social
Link da notícia: http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=42083#destaque
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