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20 abril 2011

Como elaborar um Laudo Ergonômico consciente:


O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual, sempre levando em consideração a empresa como um todo.

Nada deve ser analisado de forma segmentada.


Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.

O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico consta de:

- Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
- Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos;
- Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho);
- Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
- Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho.
- Implantação de medidas de controle;
- Treinamentos e cursos sobre ergonomia;

Vamos falar um pouco sobre o Laudo Ergonômico:

Quando uma empresa sofre uma ação fiscalizatória da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e não desenvolve nenhuma ação em ergonomia ou ações insatisfatórias geralmente é notificada, com um prazo para elaboração do (s) documento (s) solicitado (s) - geralmente o Laudo Ergonômico - passível de multa caso não cumpra esse prazo.
Neste caso vem uma pergunta extremamente atual para o gestor da empresa: A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico) é suficiente para proteger minha empresa? A resposta é DEPENDE!

Vejamos em mais detalhes…
O primeiro ponto é que o Laudo Ergonômico (AET) é exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, descrita na norma número 17 — AQUI VOCÊ PODE ACESSAR A NR 17.
A segunda questão é que hoje em dia não basta somente a empresa contratar uma pessoa ou empresa que identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho, é preciso que o profissional que desenvolve trabalhos em ergonomia aplique conceitos de gestão em suas análises de risco: identificando, eliminando (ou controlando), priorizando, avaliando e validando seus trabalhos.
Com freqüência, apenas a primeira e a segunda etapas são contempladas nos estudos ergonômicos. O profissional se dirige a empresa, fotografa algumas situações, aplica alguns questionários e elabora o relatório do tipo:
1- Posto de trabalho A
riscos B + C
sugestão de melhoria SS.
Isso é suficiente? DEPENDE: Muitas vezes não…
Hoje tem se exigido, além da identificação do risco e a sugestão de melhoria, uma melhor caracterização das atividades de trabalho, estabelecendo prioridades para as ações de controle e principalmente acompanhamento do trabalho.
Cada vez menos se admite o “Laudo de Gaveta”, somente para “cumprir tabela”. Muitas ações fiscalizatórias têm exigido que a AET contenha no mínimo uma planilha de correções (cronograma), pois neste caso se estabelecem prazos de cumprimento e de avaliação.
Para não nos estendermos por hoje, cabe ressaltar novamente o papel do profissional capacitado. A cobrança acaba sendo natural por parte de algumas empresas, pois um laudo mal elaborado pode trazer mais custos do que benefícios, acaba gerando o “retrabalho”.
Já diz o velho ditado “Se conselho fosse bom ninguém dava, vendia”, mas se cabe um conselho aos profissionais que adentram à área é que surgindo uma possibilidade de trabalho, contate algum profissional com maior experiência, faça parcerias, pesquise, empenhe-se… Vale mais a pena começar com menores rendimentos porém da maneira correta!

Quem assina seu laudo, tem que ter condições técnicas e psicofisiológicas para representa-lo caso haja algum problema e alguma perícia seja indicada.

Portanto: faça mas...faça certo!

A saúde do trabalhador é muito importante pois o "capital humano" é o maior patrimônio de qualquer empresa.

Fonte: http://www.cmqv.org
Escrito por: Osny T. Orselli

www.nexocausal.fst.br

Um comentário:

  1. bom dia.. quem são as pessoas capacitadas para fazer assistência de perícias de ergonomia? pode ser qq pessoa?

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