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28 abril 2011

Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho - SEGURANÇA NO TRABALHO4.

O Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, comemorado nesta quinta-feira (28), foi marcado por uma homenagem às vítimas de acidentes de trabalho. O evento reuniu os ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde. “É importante que todos nós reflitamos sobre como garantir a saúde, a segurança dos trabalhadores e também a sustentabilidade da Previdência para as futuras gerações”, afirmou o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

Durante o encontro, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, destacou a importância de políticas de prevenção e falou da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST). Criada em 2008, a comissão tem a atuação conjunta dos ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde. Além de aprovar a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, a CTSST está detalhando o plano de trabalho para avançar na cultura de prevenção de acidentes do trabalho. “Não se pode economizar quando se trata de vida e saúde”, comentou Lupi.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Orestes Dalazen, anunciou, durante o evento, o lançamento de uma campanha no dia 3 de maio, com o objetivo de conscientizar fábricas e empresas sobre a importância da prevenção dos acidentes de trabalho.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2009 foram registrados 330 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. No mesmo ano, a OIT apontou mais de dois milhões de mortes relacionadas ao trabalho.

Fonte: Ministério da Previdência Social
Link da notícia: http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=42093#destaque

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Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho - SEGURANÇA NO TRABALHO3.

Pelo terceiro ano consecutivo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Procuradoria Geral Federal (PFG), realiza nesta quinta-feira (28) – Dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho – o ajuizamento coletivo de dezenas de ações regressivas acidentárias. Só na data de hoje serão protocoladas 163 ações nas unidades da PGF de todo o país, com expectativa de ressarcimento de R$ 38 milhões. As ações regressivas são movidas contra empresas e buscam ressarcir os cofres públicos por valores pagos a segurados em razão de acidentes ocorridos por descumprimento às normas de saúde segurança do trabalho.

Na Capital Federal, ações regressivas serão distribuídas à Justiça Federal de Brasília (Edifício Sede 1, SAU/SUL, Quadra 2, Bloco G, Lote 8), às 14h30 desta quinta-feira (28), pelo responsável pelo Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da PRF1, Igor Guimarães Pereira; pelo coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Fabio Munhoz; e coordenador-geral de Matéria Administrativa da PFE-INSS, Leonardo Silva Lima Fernandes.

Só no dia 28 de abril de 2010, a PGF promoveu o ajuizamento coletivo de 206 ações regressivas – estimadas em R$ 33 milhões – em todo o país. Esse número representa mais de 53% do total de 384 ações regressivas ajuizadas em favor do INSS no ano passado. Em 2009, esse índice chegou a 488 processos, dos quais 341 foram protocolados no Dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho. Essas 341 ações possuem expectativa de ressarcimento superior a R$ 55 milhões. Desde a inserção das ações regressivas na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) até hoje, o Instituto moveu um total de 1.443 ações regressivas acidentárias. A expectativa de ressarcimento é superior a R$ 239 milhões.

Parte de uma política pública de prevenção de acidentes instituída no Brasil, sobretudo a partir do ano de 2008, as ações regressivas pretendem viabilizar a responsabilização de empregadores que descumprem a legislação, além da adoção de medidas preventivas que promovam a redução do número de acidentes de trabalho no país. De acordo com a chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias da PGF, Roberta Negrão, além do ressarcimento financeiro, as ações regressivas representam importante instrumento econômico-social de combate aos acidentes de trabalho. Segundo ela, as condenações obtidas nessas ações contribuem para a criação de uma consciência preventiva no setor empresarial e na consequente redução do número de acidentes ocupacionais. “As ações regressivas são mais um elemento de uma política que fortalece o sistema de proteção do trabalho”, destaca. O INSS possui, em termo de ações regressivas acidentárias, percentual de vitórias judiciais superior a 90%.

Para o ajuizamento coletivo desta quinta-feira (28), as unidades de cobrança da PGF realizaram um trabalho estratégico de gestão de modo a priorizar a análise de casos de acidentes graves – que tenham causado incapacidade permanente – ou fatais. A iniciativa conta com a parceria de órgãos como o Ministério Público e a Justiça do Trabalho, além da colaboração efetiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela fiscalização periódica nas empresas brasileiras e pela confecção de laudos técnicos de acidentes de trabalho. Esses laudos foram utilizados como elemento comprobatório em grande parte das ações regressivas movidas no Brasil nos últimos anos.

Fonte: Ministério da Previdência Social
Link da notícia: http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=42083#destaque


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Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho - SEGURANÇA NO TRABALHO2.

No Brasil, em 2009, uma média de 43 pessoas por dia não voltaram ao trabalho em decorrência de invalidez ou morte por acidente ou doença ocupacional. No mesmo ano, foram registrados 723,4 mil acidentes de trabalho e a morte de 2,5 mil trabalhadores. As atividades econômicas que lideram o ranking no número de acidentes são construção civil e transporte. Já as doenças que mais afastam são as lesões e causas externas, seguidas de LER/DORT e transtornos mentais e comportamentais.

A Previdência Social garante o auxílio-doença acidentário ao segurado que sofrer um acidente de trabalho e tiver que se afastar por mais de 15 dias. Dependendo do caso, o segurado também é incluído no programa de reabilitação profissional. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição. Em 2010 foram concedidos 327,9 mil benefícios dessa espécie.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe o auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e tem estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informa acidentes de trabalho está sujeita a multa.

O auxílio-doença acidentário deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Valor do benefício - Corresponde a 91% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

Reabilitação Profissional – É a reeducação ou readaptação do segurado incapacitado para o trabalho, por motido de doença ou acidente, para que ele possa exercer outra atividade. Esse serviço é feito por uma equipe multidisciplinar que conta com médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos e fisioterapeutas.

Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito a esse serviço.

Fonte: Ministério da Previdência Social
Link da notícia: http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=42059#destaque


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Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho - SEGURANÇA NO TRABALHO.

O dia 28 de abril é marcado, em todo o mundo, pela defesa de um ambiente de trabalho seguro e com qualidade. A data faz referência à explosão de uma mina que matou 78 mineiros, há 40 anos, na cidade de Farmington, estado da Virgínia, nos Estados Unidos, o que tornou esta data o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. Para destacar a importância das políticas preventivas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (2009), cerca de 330 milhões de trabalhadores são vítimas, todos os anos, de acidentes de trabalho em todo o mundo, além de 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais. Sobre as mortes, a OIT aponta mais de dois milhões relacionadas ao trabalho: 1.574.000 por doenças, 355.000 por acidentes e 158.000 por acidentes de trajeto. A OIT estima que o custo total desses acidentes e doenças equivale a quatro por cento do PIB global, ou mais de 20 vezes o custo global destinado a investimentos para o desenvolvimento de países.

No caso do Brasil, em 2009, o Ministério da Previdência Social (MPS) registrou 723.452 acidentes de trabalho. Desse total, houve 2.496 mortes e 13.047 trabalhadores ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho. Nesse mesmo ano, o custo com pagamentos, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho, somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho, foi de R$ 14,20 bilhões. Este valor, multiplicado pelos custos indiretos (assistência médica, quebra de produção, entre outros) chega a R$56,80 bilhões ou 1,8% do PIB nacional.

O alto custo financeiro da acidentalidade esconde ainda os danos causados ao trabalhador que irá lidar com uma invalidez permanente e às famílias quando um ente querido não retorna para casa após um acidente fatal.

Principais ações - O Governo Federal - por meio dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Saúde - vem tomando, nos últimos anos, iniciativas no campo da Saúde e Segurança no Trabalho, com o objetivo de criar uma política de prevenção e ações específicas para reduzir o número de acidentes de trabalho.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, Remigio Todeschini, defende que governo, trabalhadores e empresários tenham uma ação cada vez mais integrada no fortalecimento da cultura da prevenção. “Se não houver essa integração as perdas sociais e econômicas para o país serão cada vez maiores, já que o avanço destas políticas serão efetivadas na medida em que avançarmos este diálogo social”, enfatizou.

Algumas dessas iniciativas:

• Adoção da melhoria do reconhecimento das doenças e acidentes do trabalho mediante o combate à subnotificação, com obrigação do INSS de verificar a acidentalidade mediante a checagem dos nexos acidentários das Listas A e B das doenças profissionais e do Trabalho e do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Atualmente, essa notificação é duas vezes maior do que antes dessa nova metodologia, com cerca de 29 mil notificações ao mês. A notificação mais precisa possibilita conhecer melhor a realidade dos ambientes de trabalho e combater de forma mais eficiente as doenças.

• Fator Acidentario de Prevencao- O FAP é um importante instrumento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. Esta metodologia não trouxe qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

A nova metodologia foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em 2010 e está em vigor desde janeiro deste ano. Do total das empresas, 91,52% (844.531) foram bonificadas. Estre essas, 776.930 terão a maior bonificação possível de acordo com a nova metodologia do FAP, ou seja, FAP igual a 0,5000.

Somente 78.264 empresas do total, ou 8,48%, terão que pagar o valor mais alto, ou seja, figuraram no faixa malus –valor superior a 1,0000 - na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2011, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

•Desde maio de 2008, há uma atuação conjunta dos Ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde, por intermédio da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST), que aprovou a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador e está detalhando o plano de trabalho para avançar na cultura de prevenção de acidentes do trabalho.

Na CTSST, além dos representantes do Governo Federal na área de Previdência, Saúde e Trabalho, há a participação paritária das centrais sindicais e das representações empresariais mais importantes. A comissão está priorizando sua ação no combate às mortes e invalidez permanente nos locais de trabalho, em dois setores econômicos mais críticos: industria da construção civil e o transporte.

Os dois segmentos concentram ainda o maior número de acidentes e mortes. Juntos, são responsáveis por aproximadamente 32% da mortalidade no país e 18% de incapacidades permanentes para o trabalho, provocando prejuízos sociais e econômicos significativos. Governo, trabalhadores e empresários devem estar sempre atentos, para continuar avançando na cultura da prevenção acidentária e na redução dos acidentes em todos os setores econômicos do país.


Fonte: Ministério da Previdência Social
Link da notícia: http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=42056#destaque

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