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28 abril 2011

Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho - SEGURANÇA NO TRABALHO2.

No Brasil, em 2009, uma média de 43 pessoas por dia não voltaram ao trabalho em decorrência de invalidez ou morte por acidente ou doença ocupacional. No mesmo ano, foram registrados 723,4 mil acidentes de trabalho e a morte de 2,5 mil trabalhadores. As atividades econômicas que lideram o ranking no número de acidentes são construção civil e transporte. Já as doenças que mais afastam são as lesões e causas externas, seguidas de LER/DORT e transtornos mentais e comportamentais.

A Previdência Social garante o auxílio-doença acidentário ao segurado que sofrer um acidente de trabalho e tiver que se afastar por mais de 15 dias. Dependendo do caso, o segurado também é incluído no programa de reabilitação profissional. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição. Em 2010 foram concedidos 327,9 mil benefícios dessa espécie.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe o auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e tem estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informa acidentes de trabalho está sujeita a multa.

O auxílio-doença acidentário deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Valor do benefício - Corresponde a 91% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

Reabilitação Profissional – É a reeducação ou readaptação do segurado incapacitado para o trabalho, por motido de doença ou acidente, para que ele possa exercer outra atividade. Esse serviço é feito por uma equipe multidisciplinar que conta com médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos e fisioterapeutas.

Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito a esse serviço.

Fonte: Ministério da Previdência Social
Link da notícia: http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=42059#destaque


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Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho - SEGURANÇA NO TRABALHO.

O dia 28 de abril é marcado, em todo o mundo, pela defesa de um ambiente de trabalho seguro e com qualidade. A data faz referência à explosão de uma mina que matou 78 mineiros, há 40 anos, na cidade de Farmington, estado da Virgínia, nos Estados Unidos, o que tornou esta data o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. Para destacar a importância das políticas preventivas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (2009), cerca de 330 milhões de trabalhadores são vítimas, todos os anos, de acidentes de trabalho em todo o mundo, além de 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais. Sobre as mortes, a OIT aponta mais de dois milhões relacionadas ao trabalho: 1.574.000 por doenças, 355.000 por acidentes e 158.000 por acidentes de trajeto. A OIT estima que o custo total desses acidentes e doenças equivale a quatro por cento do PIB global, ou mais de 20 vezes o custo global destinado a investimentos para o desenvolvimento de países.

No caso do Brasil, em 2009, o Ministério da Previdência Social (MPS) registrou 723.452 acidentes de trabalho. Desse total, houve 2.496 mortes e 13.047 trabalhadores ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho. Nesse mesmo ano, o custo com pagamentos, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho, somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho, foi de R$ 14,20 bilhões. Este valor, multiplicado pelos custos indiretos (assistência médica, quebra de produção, entre outros) chega a R$56,80 bilhões ou 1,8% do PIB nacional.

O alto custo financeiro da acidentalidade esconde ainda os danos causados ao trabalhador que irá lidar com uma invalidez permanente e às famílias quando um ente querido não retorna para casa após um acidente fatal.

Principais ações - O Governo Federal - por meio dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Saúde - vem tomando, nos últimos anos, iniciativas no campo da Saúde e Segurança no Trabalho, com o objetivo de criar uma política de prevenção e ações específicas para reduzir o número de acidentes de trabalho.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, Remigio Todeschini, defende que governo, trabalhadores e empresários tenham uma ação cada vez mais integrada no fortalecimento da cultura da prevenção. “Se não houver essa integração as perdas sociais e econômicas para o país serão cada vez maiores, já que o avanço destas políticas serão efetivadas na medida em que avançarmos este diálogo social”, enfatizou.

Algumas dessas iniciativas:

• Adoção da melhoria do reconhecimento das doenças e acidentes do trabalho mediante o combate à subnotificação, com obrigação do INSS de verificar a acidentalidade mediante a checagem dos nexos acidentários das Listas A e B das doenças profissionais e do Trabalho e do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Atualmente, essa notificação é duas vezes maior do que antes dessa nova metodologia, com cerca de 29 mil notificações ao mês. A notificação mais precisa possibilita conhecer melhor a realidade dos ambientes de trabalho e combater de forma mais eficiente as doenças.

• Fator Acidentario de Prevencao- O FAP é um importante instrumento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. Esta metodologia não trouxe qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

A nova metodologia foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em 2010 e está em vigor desde janeiro deste ano. Do total das empresas, 91,52% (844.531) foram bonificadas. Estre essas, 776.930 terão a maior bonificação possível de acordo com a nova metodologia do FAP, ou seja, FAP igual a 0,5000.

Somente 78.264 empresas do total, ou 8,48%, terão que pagar o valor mais alto, ou seja, figuraram no faixa malus –valor superior a 1,0000 - na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2011, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

•Desde maio de 2008, há uma atuação conjunta dos Ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde, por intermédio da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST), que aprovou a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador e está detalhando o plano de trabalho para avançar na cultura de prevenção de acidentes do trabalho.

Na CTSST, além dos representantes do Governo Federal na área de Previdência, Saúde e Trabalho, há a participação paritária das centrais sindicais e das representações empresariais mais importantes. A comissão está priorizando sua ação no combate às mortes e invalidez permanente nos locais de trabalho, em dois setores econômicos mais críticos: industria da construção civil e o transporte.

Os dois segmentos concentram ainda o maior número de acidentes e mortes. Juntos, são responsáveis por aproximadamente 32% da mortalidade no país e 18% de incapacidades permanentes para o trabalho, provocando prejuízos sociais e econômicos significativos. Governo, trabalhadores e empresários devem estar sempre atentos, para continuar avançando na cultura da prevenção acidentária e na redução dos acidentes em todos os setores econômicos do país.


Fonte: Ministério da Previdência Social
Link da notícia: http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=42056#destaque

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27 abril 2011

Empregada acidentada com ácido sulfúrico terá direito a reparação por danos morais, estéticos e materiais.

A Terceira Turma do TRT de Goiás condenou empresa de fertilizantes ao pagamento de reparação por danos morais, estéticos e materiais em favor de empregada acidentada com ácido sulfúrico, que lhe provocou queimaduras graves em parte do corpo. O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo ocorrido, já que ela exerce atividade de risco. Assim, considerou desnecessária a comprovação da existência de dolo (intenção) ou de culpa da reclamada pelo acidente, nos termos do artigo 927 do Código Civil. Nesse sentido, a Turma reformou a sentença que havia rejeitado o pedido da trabalhadora.

Para a juíza de primeiro grau, houve culpa exclusiva da vítima. O acidente ocorreu quando a empregada, que exercia atividade de analista químico no laboratório da empresa, manuseava um vidro contendo ácido sulfúrico para guardá-lo no armário. De acordo com o depoimento da reclamante, o recipiente estourou subitamente, derramando o produto nas pernas, tronco, braços, mãos e pés da vítima, causando queimaduras de 2º e 3º graus. Em seguida, quando tentava se desvencilhar de suas vestimentas, escorregou e caiu no líquido derramado no chão, causando-lhe novas queimaduras na região das nádegas. O relator afirmou que era responsabilidade do empregador fornecer à empregada o avental de PVC, para proteção contra riscos de origem química, além de fiscalizar o seu uso efetivo, o que não ocorreu. Nesse sentido, disse que a empresa não adotou as medidas necessárias para assegurar a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Ao analisar as provas orais colhidas na instrução e as fotos juntadas ao processo, o desembargador ressaltou que o piso do laboratório em que a reclamante trabalhava também era inadequado para o exercício das suas atividades.

Assim, a Turma, acompanhando o voto do relator, antecipou os efeitos da tutela (pagamento antes do trânsito em julgado da ação) e determinou o pagamento do tratamento cirúrgico reparatório das sequelas decorrentes do acidente. Também condenou a empresa a pagar R$ 500,00 a título de reembolso das despesas médicas realizadas. Como a reclamante encontra-se incapacitada temporariamente para o trabalho e recebe auxílio-doença inferior ao salário contratado, a empresa ainda foi condenada a pagar a diferença à reclamante, a título de lucros cessantes, no valor de R$ 578,00 por mês. A Turma também condenou a empresa a pagar R$ 100 mil por danos morais e estéticos em benefício da trabalhadora.
RO – 0001587-36.2010.5.18.0081

Fonte: TRT-GO

26 abril 2011

Financeira é condenada a pagar R$ 5 milhões por terceirização.


Financeira Americanas Itaú (FAI) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por fraudes na terceirização de cerca de mil funcionários, que vendem serviços financeiros em mais de 200 postos de atendimento dentro das Lojas Americanas, por todo o país.
A FAI - uma associação entre as Lojas Americanas e o Banco Itaú - oferece produtos como cartões de crédito, financiamentos e empréstimos pessoais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, com sede em Brasília, determina que a indenização por danos morais coletivos seja destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo teve início por uma ação civil pública no Rio de Janeiro, onde procuradores identificaram fraudes nas contratações da FAI. Isso porque os contratos eram feitos através de uma segunda empresa, a Facilita - subsidiária da financeira.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) argumenta que a contratação por meio da subsidiária seria um artifício para diminuir custos e driblar exigências da legislação trabalhista.
Exemplo disso, segundo o Ministério Público, é que os contratados pela Facilita estavam enquadrados como comerciários - enquanto, para os procuradores, deveriam estar na categoria dos financiários - equivalente à dos bancários. A diferença é que o piso salarial dos financiários é maior.
E enquanto estes trabalham 30 horas por semana, a jornada dos comerciários é de 44 horas semanais, diz o MPT. Como a situação se repete em diversos Estados, o caso foi enviado a Brasília, possibilitando que os efeitos do processo se apliquem às filiais do país inteiro. Já a FAI argumentou que as atividades desempenhadas pelos contratados da Facilita não fazem parte da atividade-fim da financeira.
A empresa também mencionou que o Banco Central autoriza a terceirização dos chamados correspondentes bancários, que atuam em tarefas como recebimento e encaminhamento de propostas de abertura de contas. O TRT, porém, rejeitou o argumento, afirmando que "a questão de ordem trabalhista não encontra apoio nessas regras de natureza financeira".
De acordo com o TRT, a venda dos produtos financeiros integra a atividade-fim da FAI - portanto, os trabalhadores que atuam nesse serviço não podem ser terceirizados. A decisão também determinou o enquadramento dos empregados na categoria dos financiários, e não dos comerciários.
Em primeira instância, a 20ª Vara do Trabalho de Brasília havia condenado a FAI a pagar uma indenização de R$ 1 milhão. O TRT aumentou o valor para R$ 5 milhões. Procurados pelo Valor, tanto a Americanas quanto o Itaú se negaram a comentar o caso. Ainda cabe recurso da decisão.
"A Justiça do Trabalho tem uma posição bastante restritiva quanto à terceirização", diz o advogado André Ribeiro, sócio da área trabalhista do Felsberg e Associados. Ele afirma que, mesmo quando há leis específicas autorizando a terceirização em alguns setores, a tendência do Tribunal Superior do Trabalho é impedi-la.
Para isso, basta que haja subordinação entre o prestador de serviço e a empresa contratante, e que o funcionário esteja envolvido na atividade-fim da empresa que terceirizou.

Fonte: Valor Econômico, por Maíra Magro