Páginas

24 março 2011

Hora Extra aborda a qualidade de vida no trabalho. TRT-GO


 

Fonte: TRT-GO

www.nexocausal.fst.br

Comissão da Anajustra visita TRT-GO e discute programa de qualidade de vida no trabalho.

Em encontro realizado no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, o desembargador-presidente Mário Bottazzo recebeu nesta terça-feira, 15/03, comissão da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra), liderada pelo coordenador da entidade, Antônio Carlos Parente. Participaram também da audiência José Donizete Fraga, delegado da Anajustra na 18ª Região, e Nelson Dantas, consultor terceirizado da entidade. Dois assuntos se destacaram durante o encontro.

O primeiro deles foi o conjunto de ações que está sendo implementado pela administração com enfoque na filosofia de qualidade de vida de magistrados e servidores no ambiente do trabalho. O desembargador Mário Bottazzo explanou sobre o primeiro encontro realizado em fevereiro com especialistas no assunto e destacou que, a partir de então, foram desencadeadas discussões nos diversos fóruns internos para debater os caminhos a serem seguidos pela administração.

O presidente do TRT comentou que as discussões devem alcançar os segmentos representativos de mgistrados e servidores. Disse que não espera obter adesão das entidades, mas a colaboração na busca de mlhorias das condições de trabalho e na eficiência da prestação jurisdicional. “Para nós é muito importante ouvir as associações e estabelecer um canal aberto de diálogo, com base inclusive no lema de nossa administração: 'o dialogo precede a ação'”, assinalou. Para o desembargador, existe uma relação íntima entre qualidade de vida no trabalho e a qualidade do trabalho. “Se todos que aqui trabalham se sentem bem, realmente envolvidos com o trabalho e o resultado final de seu esforço, a sociedade será a principal beneficiada, pois contará com um serviço de qualidade impar”.

O outro tema relevante tratado durante a conversa com os visitantes foi a re-estruturação de cargos e funções nos tribunais regionais do trabalho, determinada pela Resolução nº 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O coordenador da Anajustra disse que a entidade sabe que a determinação deve ser cumprida, mas que medidas devem ser estudadas para minimizar seus efeitos. Para Antônio Carlos, o convite para a audiência na Presidência é uma iniciativa muito positiva. Ele elogiou a nova filosofia de administração do TRT goiano, pois “a Anajustra sempre presta apoio às medidas dos regionais que tenham como foco melhores condições de trabalho para os servidores”, afirmou ele, acrescentando que a entidade irá divulgar em seu site e jornais entrevista com o desembargador Bottazzo para que o tema seja levado ao conhecimento de toda a Justiça do Trabalho.

Quanto à reformulação das funções gratificadas, disse que a entidade também quer estar próxima da administração para buscar encaminhamentos. “A Anajustra, assim como o Tribunal, tem a mesma missão, que vai além da organização em si. Buscamos o bem estar do servidor da JT e neste momento devemos trabalhar juntos”, completou.

Fonte: TRT-GO
www.nexocausal.fst.br

23 março 2011

Trabalho Legal mostra combate contra a discriminação da mulher no ambiente de trabalho.

Brasília (DF), 23/03/2011 - O programa de televisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), o "Trabalho Legal", exibe nesta semana o debate sobre violência escolar promovido pelo MPT em Minas Gerais e mostra atuação do MPT para combater a discriminação da mulher no meio ambiente profissional.

O programa mostra pesquisa realizada na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais que constatou que vigilantes assaltados não recebem apoio das empresas, mesmo quando o assalto resulta em agressões que podem gerar traumas. A discussão levantada pelo Trabalho Legal diz respeito ao papel e as posturas que as empresas devem ter com relação aos vigilantes nessa situação.

O Trabalho Legal esclarece como fica o trabalhador que depende do transporte da própria empresa para chegar e sair do trabalho. Por conta disso, esse trabalhador tem, muitas vezes, que começar a trabalhar antes mesmo de iniciar o seu expediente. Esse tempo gasto com o transporte vale como hora extra. O MPT explica o porquê e como garantir esse direito.

Outro estudo abordado na edição desta semana apresenta a lesão por esforço repetitivo, a LER, que, de acordo com o Ministério da Previdência Social, é a doença mais recorrente em todas as regiões brasileiras.

Saiba mais sobre o Trabalho Legal - O Trabalho Legal é o programa de televisão do Ministério Público do Trabalho. O programa tem por objetivo apresentar reportagens e matérias relevantes ao trabalhador, a fim de esclarecer dúvidas e informar a esse público sobre os seus direitos e condições dignas de trabalho. O Trabalho Legal pode ser assistido nesta quarta-feira às 22h30, na TV Justiça, ou pelo Youtube, no endereço WWW.youtube.com/user/mptpgt.

No Mato Grosso, o telespectador pode acompanhar o Trabalho Legal pela TV Assembleia no canal fechado 36 e no canal aberto 30; e pela TV Universitária da Universidade Federal do Mato Grosso, pelo canal 5. O Trabalho Legal também está disponível na internet por meio dos endereços www.tvjustica.gov.br e www.mpt.gov.br.
www.nexocausal.fst.br

25 fevereiro 2011

Tribunal aceita arbitragem para resolver conflito trabalhista.

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve trazer ânimo para as instituições de arbitragem e empresas que se utilizam dela para resolver conflitos trabalhistas individuais de forma sigilosa, mais rápida e com menor custo.
A 4ª Turma decidiu que não há impedimentos em aplicar a arbitragem para solucionar dissídios com trabalhadores decorrentes da relação de emprego. A questão, no entanto, continua polêmica e insegura, já que a corrente majoritária da Justiça do trabalho é bastante restritiva à arbitragem.
Mas a decisão deve reforçar posicionamento da validade da prática quando feita de forma legal e sem fraudes - além de colocar um entendimento que poderá ser usado em outras teses.
O caso envolve um ex-empregado do Café Photo, clube de luxo de São Paulo, que após a arbitragem procurou a Justiça, conforme explica Guilherme Miguel Gantus, do Gantus Advogados Associados, advogado da empresa.
A 4ª Turma, que costumava julgar contra a arbitragem, decidiu extinguir a ação e dar ganho para a empresa já que o ato no tribunal arbitral foi válido.
"O empregado aceitou espontaneamente o processo arbitral e não foi coagido. Nessas hipóteses, a arbitragem deve ser incentivada, até por destravar o Judiciário", diz Gantus.
Na decisão, o relator do caso, ministro Barros Levenhagen, disse que não houve registro de vício de consentimento ao eleger a arbitragem. "Não há óbice intransponível para que ex-empregado e ex-empregador possam eleger a via arbitral para solucionar conflitos trabalhistas, desde que essa opção seja manifestada em clima de ampla liberdade, reservado o acesso ao Judiciário para dirimir possível controvérsia", afirmou.
A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) fala, no artigo 1º, que ela dirime "litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis" - e, na esfera trabalhista, esses direitos costumam ser vistos como indisponíveis e irrenunciáveis.
No entanto, Levenhagen afastou essa tese ao definir que os direitos devem ser observados em momentos diferentes: no ato da admissão, na vigência do contrato e em sua posterior dissolução.Nos dois primeiros casos, os direitos trabalhistas seriam indisponíveis, pois é nítida a posição de inferioridade do empregado e a via arbitral seria inválida.
Já após a rescisão, a vulnerabilidade estaria, segundo o ministro, minimizada, pois não há mais os laços de dependência e subordinação. "Os direitos trabalhistas passam a ostentar relativa disponibilidade", afirmou na decisão, publicada no início de fevereiro.
Para Guilherme Gantus, o TST fez um pronunciamento inédito e que pode ser aplicado em diversas teses: a de que não há direitos indisponíveis quando o contrato foi encerrado. "O TST disse que desaparece o intransponível e passa a valer o negociável após a rescisão.
A magnitude dessa decisão é também que ela vai gerar muitas teses", afirma. Ele cita como exemplo o fato de que alguns tribunais não aceitam que convenção coletiva altere duração de intervalo. "Após a rescisão, a empresa pode alegar que houve acordo e pagar o que foi ajustado".
Ousadia
Daniel Chiode, do Demarest e Almeida Advogados, afirma que a decisão é emblemática e bastante ousada, já que o TST tem tido postura conservadora quanto a arbitragem. "O TST disse que não havia vício de vontade, ou seja, houve discernimento e capacidade de entender a negociação.
Não tem porque tornar inválida a arbitragem. É interessante para o Judiciário, sobrecarregado, e para empregador e empregado resolver problemas de forma alternativa com rapidez, baixo custo, e confidencialidade", diz.
O advogado afirma que aconselha clientes a utilizar a arbitragem, mas esclarece os riscos. "Deve ser claro que houve consentimento e discernimento. São nulas as cláusulas que impedem as partes de ir ao Judiciário, um direito constitucional", destaca.
O Ministério Público do Trabalho tem fechado o cerco: segundo dados do MPT da 2ª Região (capital e Grande São Paulo, litoral e Grande ABCD), desde 2005 foram ajuizadas 19 ações civis públicas (só em 2010, foram oito processos; nesse ano, já há uma ação).
Gláucia Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, não orienta o uso. "Ainda é muito controverso e arriscado. Ainda está longe de haver segurança por entendimentos diferentes sobre direitos disponíveis", diz.
Marcelle Menezes, do corpo de árbitros do Instituto de Mediação e Arbitragem Paulista (Imap), afirma que a decisão favorável é um alento para as empresas, que usam cada vez mais a arbitragem. "Ela dá força à prática, que quando usada dentro da lei, sem fraude ou coação e com orientação e ampla informação, é válida".

Fonte: Diário do Comércio, Industria e Serviços, por Andréia Henrique.

www.nexocausal.fst.br