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07 novembro 2010

Incentivos econômicos no domínio da segurança e saúde no trabalho compensam.

Estudos recentemente publicados pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) sugerem que os regimes de incentivos económicos que induzem as empresas a investir na prevenção de riscos são uma opção rentável para os governos que procuram reduzir a incidência dos acidentes e das doenças profissionais. O relatório da EU-OSHA sobre incentivos económicos foi apresentado numa conferência da Associação Internacional de Higiene do Trabalho (IOHA) intitulada "Health, Work and Social Responsibility" (Saúde, Trabalho e Responsabilidade Social), em Roma, no dia 29 de Setembro de 2010.

Muitos Estados-Membros da UE já disponibilizam vários tipos de compensação financeira para as empresas que invistam na manutenção da segurança dos seus trabalhadores. Estas recompensas vão desde a redução de prémios de seguro, subvenções e subsídios estatais, redução de impostos e crédito bancário em condições preferenciais para as empresas com melhor desempenho.

Três dos 14 casos de estudo destacados no projecto forneceram dados suficientes para a realização de uma análise de custo/benefício. Nos três casos, o resultado foi uma taxa de recuperação positiva, com um retorno de 1,01 a 4,81 euros por cada euro investido. Os critérios quantitativos abrangeram as taxas de acidentes, baixas por doença e a melhoria geral das condições de trabalho.

Por exemplo, um sistema de incentivos introduzido na indústria de carnes alemã em 2002 conduziu a uma descida de 28% nos acidentes notificáveis durante os seis anos seguintes, comparativamente com uma diminuição de 16% em todo o sector. No total, isto significa que se registaram menos cerca de 1 000 acidentes por ano nas empresas beneficiárias dos incentivos.

De acordo com o Director da EU-OSHA, Jukka Takala, “o nosso projecto de incentivos económicos já levou diferentes Estados-Membros da UE a aprenderem mutuamente e a trocarem boas práticas na concepção de regimes de incentivos. Em geral, o relatório mostra que o recurso a incentivos económicos pode ser eficaz em todos os Estados-Membros, apesar de existirem grandes diferenças no que respeita aos vários sistemas de segurança social e de seguros contra acidentes.”

Em resultado do projecto, o Instituto Nacional para a Segurança contra os Acidentes de Trabalho INAIL, de Itália, desenvolveu um novo sistema de incentivos que toma em consideração as experiências e boas práticas de outros países e assenta, portanto, no melhor conhecimento internacional disponível. Com um orçamento de mais de 60 milhões de euros, o regime da INAIL destina-se em especial às pequenas e médias empresas e, segundo estimativas de peritos, poderá gerar um benefício de 180 milhões de euros a nível da sociedade.

O novo relatório da EU-OSHA reflecte um interesse crescente nos incentivos económicos como meio de motivar as organizações a investir na saúde e segurança no trabalho. Existe um reconhecimento cada vez maior de que a aplicação de regulamentos não é, por si só, suficiente para que a UE alcance o objectivo de uma redução de 25% nos acidentes de trabalho fixado na sua Estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho.

O relatório da EU-OSHA inclui uma análise da investigação existente em matéria de incentivos económicos, uma panorâmica das políticas governamentais nos vários Estados-Membros da UE no âmbito de regimes de recompensas e um conjunto de casos de estudo que descrevem como os incentivos têm sido utilizados em diferentes países europeus e num amplo conjunto de sectores. O relatório avalia a eficácia de diferentes regimes de incentivos e identifica vários factores de sucesso.

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Fonte: Agência Européia para a Segurança e Saúde no Trabalho.

06 novembro 2010

Ergonomia e Ginástica Laboral nas empresas.

No Brasil, o conceito da ergonomia é pouco aplicado pelas empresas. Muitas vezes até desconhecido. O maior motivo disso é que muitos empresários ainda pensam que apenas a ginástica laboral é suficiente.

Para empresas que não possuem nenhuma forma de prevenção a ginástica laboral contribui bastante, porém o resultado mais significante na queda da taxa de acidentes e incidentes no trabalho é encontrado nas empresas que aplicam o sistema ergonômico.

É importante ressaltar que ginástica laboral não é a mesma coisa que ergonomia, mas ela faz parte do sistema ergonômico.

Ginástica Laboral é a prática de exercícios realizada durante o expediente, visando benefícios para a saúde do trabalhador e reduzindo impactos negativos do trabalho, tais como: sedentarismo, problemas físicos, sociais e psicológicos. Esta prática traz benefícios não só para a vida do trabalhador, mas também para a empresa, pois empregados sem problemas de saúde são sinônimo de aumento na produtividade. Dentre os benefícios gerados para a empresa através da ginástica laboral, os que merecem destaque é a significativa queda na taxa de ocorrências de acidentes de trabalho e de faltas ao trabalho por motivos médicos.

Já a Ergonomia possui métodos para descrever e avaliar as atividades realizadas pelos trabalhadores, de modo a gerar recomendações para a sua transformação e “começa na estrutura da empresa como um todo e na total cumplicidade entre médicos, fisioterapeutas e recursos humanos com a engenharia de produção.” (educacaofisica.com.br).

Como já definia Grandjean em 1968 (ergonomia.ufpr.br), “o objetivo prático da Ergonomia é a adaptação do posto de trabalho, dos instrumentos, das máquinas, dos horários, do meio ambiente às exigências do homem. A realização de tais objetivos, ao nível industrial, propicia uma facilidade do trabalho e um rendimento do esforço humano”.

Para os empresários que pensam que a ginástica laboral tem um custo elevado, segundo a fisioterapeuta e consultora da Ergoprime Silva Cristina (educacaofisica.com.br) “para uma empresa com 100 trabalhadores e programas laborais de 2ª, 4ª e 6ª feiras, o custo é de R$ 1 por trabalhador. Como são 12 práticas por mês, cada funcionário custará R$ 12 ou R$ 1,2 mil para os 100 trabalhadores ”.

Devido a este pensamente errôneo, há pouco investimento no sistema de ergonomia nas empresas, e por conseguinte, há cada vez mais empregados afastados de seus trabalhos por doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Conforme Pegatin (2008, topergonomia.com.br) ao analisar dados estatísticos pode-se perceber um retorno de 3 a 5 vezes sobre a verba aplicada em programas de ginástica e hábitos de saúde, considerando faltas, encargos sociais e outros fatores relacionados à saúde que afetam a produtividade da empresa. Também é possível reduzir em 70% o número de acidentes, de acordo com pesquisa realizada pela HFES (Human Factors and Ergonomics Society) em empresas americanas.

Entretanto, as consequências disso vão além da falta do empregado na empresa. Para um empregado afastado, a empresa paga a remuneração e encargos sobre os 15 primeiros dias, e conforme a natureza da atividade, é necessário contratar outra pessoa para suprir a falta do trabalhador. Após o retorno é importante alocar o empregado num local que não continue prejudicando a sua saúde. Além disso, há o risco da empresa enfrentar ações judiciais, onde pode se ver obrigada a pagar indenizações para empregados que se sentem prejudicados por não possuírem mais a mesma capacidade física, por não terem remuneração suficiente pra cobrir os gastos com remédios, por se sentirem atingidos moralmente, entre outros fatores.

Apesar da consistência de todos esses dados, muitas empresas deixam de investir em atividades preventivas acreditando que se trata apenas de um gasto demasiadamente alto que não traz retornos, deixando de analisar a realidade dos altos custos com patologias do trabalho, ações trabalhistas e inclusive, de levar em conta os benefícios futuros que essa prática gera para a empresa e para a sociedade.

O Passivo Trabalhista que se cria pode ir muito além do custo de manutenção da ergonomia e da ginástica laboral. Portanto, indiscutivelmente, a prevenção é a melhor saída para a redução dos riscos, tanto para a empresa quanto para o empregado.

Fonte: Rozane Maria Locatelli - JB Software Ltda

Saúde ocupacional se beneficia com a prevenção.

De olho não só na legislação, mas também na redução de custos e na qualidade de vida dos funcionários, empresas investem na saúde e segurança. Todas as organizações, ao se constituírem, dão de frente com a obrigatoriedade legal de preservarem a integridade de seus colaboradores através da legislação que regulamenta a segurança e saúde do trabalhador. Porém, as empresas começaram a perceber tal exigência, não apenas como o cumprimento da lei, mas que poderiam agregar valor ao fato, e acima de tudo, atuarem como responsáveis perante seus clientes internos e externos.

Legalmente falando, as exigências, em sua maioria, estão prescritas nas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho – NR. As que atingem a maior parte das empresas são:

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
NR 17 – Ergonomia.

Há, ainda, a NR 4 da Portaria 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que trata da necessidade de ter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), próprio ou terceirizado. "Provavelmente um dos fatores que esteja contribuindo para esta nova percepção empresarial, em não ver este serviço como uma obrigação, mas sim como uma ação responsável, seja a reformulação da NR 4, a qual cria a figura do Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho (SEST) Compartilhado, colocando a possibilidade de, em algumas situações específicas, várias empresas compartilharem de um mesmo serviço especializado. Além disso, nestas situações elas estarão submetidas a um controle social, o que pode funcionar como uma garantia e zelar pela qualidade dos serviços prestados", explica Dr. Newton Dias, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST).
Assim, a medicina ocupacional recebe "coberturas extras" à suas atividades, ou seja, "as empresas buscam cada vez mais a prevenção na saúde dos trabalhadores, oferecendo um real programa de qualidade de vida. Isso começou quando as empresas perceberam o grande número de colaboradores afastados por causa de lesões por esforços repetitivos - LER, perdas auditivas e/ou vocais, lombalgia, entre outros problemas relacionados à saúde do trabalhador. A deficiência que os colaboradores têm de encontrar atendimento preventivo na rede pública, também é um fator importante", coloca Mônica Lemos, gerente administrativa da Clínica Belém.
Colocando em datas, segundo Dr. Sergio Cagno, diretor Comercial e Marketing da Bioqualynet, esta busca por novos serviços tem se acentuado nos últimos cinco anos no Brasil, embora, a cerca de vinte anos, esta cultura já esteja presente nas multinacionais.

São inúmeros os benefícios adicionais que as empresas oferecem, entre eles estão:

-Ginástica Laboral;
-Prevenção de DORT / LER;
-Palestras e treinamentos sobre: stress, tabagismo, alcoolismo, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, câncer de mama, câncer de colo, TPM, câncer de próstata, drogas, ergonomia, nutrição, dengue, entre outras;
-Campanhas anuais de diabetes, hipertensão, colesterol e triglicérides, através da medição em todos os colaboradores.
 
Essas ações são complementadas com:
 
-A distribuição de folhetos explicativos;
-Teatro e intervenção;
-Integração na empresa; 
-Treinamento de primeiros socorros;
-Treinamento teórico e prático dos colaboradores com o serviço de Medicina e Segurança do Trabalho, sobre os riscos que os colaboradores estão expostos, explicando quais as medidas, os deveres e os direitos utilizados pela empresa para protegê-los;
-Proteção Auditiva e vocal;
-Segurança no trânsito;
-Qualidade de vida; 
-Campanha de Vacinação, para imunização dos colaboradores às gripes, pneumonia, hepatite, tétano, difteria etc.

Porém, mesmo que o antigo ditado popular alerte: "antes prevenir do que remediar", a medicina preventiva no Brasil ainda tem um índice de aderência muito abaixo do que o da medicina curativa. Entretanto, sabe-se que trabalhos de prevenção reduzem em grande quantidade o custo que a empresa gasta com assistência médica para os seus colaboradores. "Talvez essa seja a única forma de diminuir os custos de assistência médica. Estatísticas internacionais mostram que a cada um dólar investido em prevenção, retornam quatro dólares de economia na assistência médica", enumera Cagno.

Dr. Eduardo Krueger Cota, diretor geral da Omnia Saúde Ocupacional, lembra um fato bastante corriqueiro nas empresas, que são os casos das gripes. "Se avaliarmos os custos das conseqüências econômicas da gripe para as empresas, encontraremos cerca de 20% a 30% dos empregados com esta doença, ocasionando em torno de 70% a 80% de absenteísmo e perda de produtividade".

Mas as vantagens para tal atividade não se extinguem apenas na redução de sinistros em planos médicos, outras também podem ser percebidas, são elas:

-Aumento da produtividade;
-Melhoria do clima de trabalho;
-Aumento do comprometimento;
-Diminuição do absenteísmo;
-Diagnóstico precoce de patologias ou problemas;
-Diminuição do número de acidentes; 
-Agrega valor, já que a empresa que promove a saúde de seus colaboradores, conquista seu cliente interno;
-Melhoria da imagem perante os clientes externos;

"Imagine como a vida do trabalhador irá melhorar sabendo que alguém se preocupa com ele e com seu bem-estar. Este trabalho é na realidade um salário indireto", coloca Dr. Eduardo de Moraes, diretor Médico da Líder Saúde Ocupacional.

Por conta desta nova visão da medicina ocupacional, empresas especializadas começam a chamar a atenção das organizações para implementar o benefício.

Elas oferecem, além dos serviços citados anteriormente, terceirização de plantão médico do trabalho; plantão de enfermagem; mão-de-obra de engenheiro do trabalho e técnico de segurança; organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Sipat); montagem e supervisão de ambulatório, entre outros serviços. "O fato de não existir vínculo empregatício com a empresa terceirizada gera uma grande redução de impostos, além da empresa contratante ter disponível um profissional gabaritado e conhecedor dos serviços de saúde e segurança no trabalho", fala Maria Eliza Pelogi, do departamento de marketing da Astra Segurança e Medicina do Trabalho. 

A implementação deste tipo de atividade requer alguns cuidados, os quais Dr. Moraes ressalta que inicialmente a empresa tem de prestar a atenção para não criar gastos que inviabilizem o projeto, devendo a organização implementar os serviços continuamente, de forma que os resultados apareçam, proporcionando credibilidade ao projeto e incentivando a diretoria a aprovar novos investimentos.

Deve-se colocar uma política de saúde e segurança no trabalho consistente, para que efetivamente sejam trabalhadas questões relativas a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. "Depois disso, a empresa pode, gradativamente, iniciar jornadas de palestras educativas aos empregados, até mesmo com a abertura para participação dos familiares, uma vez que parente doente também reduz a concentração dos trabalhadores", alerta o doutor.

http://www.rhcentral.com.br

05 novembro 2010

Sem culpa, empresa não paga indenização por trombose de costureira.

A ausência de responsabilidade como empregadora impede que a Ranee Indústria e Comércio Ltda. seja obrigada a pagar indenização a uma costureira acometida de trombose. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, como não ficou estabelecida a culpa da empresa em relação à doença da empregada, não há razão para que a Ranee seja condenada ao pagamento de pensão mensal nem de indenização por dano moral de R$8 mil, como havia sido decidido na instância regional.

A costureira trabalhou por onze meses para a Ranee, exercendo a atividade em pé, com o pedal da máquina no pé direito. Segundo perícia, ela foi exposta a condições posturais desfavoráveis, o que contribuiu para a trombose na perna esquerda. Logo na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar à empregada uma pensão mensal correspondente a 30% da remuneração, até que ela completasse 70 anos, e indenização por dano moral de R$8 mil.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Ranee não conseguiu mudar o resultado quanto à indenização. Para o Regional, foi fundamental o reconhecimento, em razão da atividade exercida pela empregada, da existência de concausa - ou seja, uma causa paralela ou concomitante que serviu para o agravamento da doença - nos problemas de saúde da trabalhadora (trombose e problemas vasculares).
A empresa recorreu, então, ao TST, alegando ser indevida a indenização e o pagamento de pensão, pois a condenação foi decorrente apenas do reconhecimento da concausa, e que a sua culpa havia sido afastada. A seu favor, a empregadora argumentou que foram comprovados fatores da vida pessoal da autora que possibilitaram o aparecimento da doença e que ela continua exercendo o ofício que sempre exerceu. Além disso, destacou seu empenho para a solução do problema, já que ficou comprovado, inclusive por provas testemunhais, que foram oferecidas ginástica laboral, orientação postural e a possibilidade de trabalho na posição sentada.

Ao analisar o caso, a relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, deu razão à empresa e ressaltou que “os fatos registrados pelo acórdão regional evidenciam que a empregadora não concorreu de forma culposa ou dolosa para a ocorrência da doença”. A relatora destacou os registros do TRT de que a autora era propensa à doença que a acometeu, por apresentar obesidade, ter sido tabagista por vinte anos - a maior parte da sua vida - e utilizar medicamentos, como broncodilatores. Salientou, ainda, que a inatividade de membros prolongada já era uma característica da vida profissional da autora, pois, em suas funções anteriores, ela trabalhou especialmente como costureira.

Pelas provas orais apresentadas e examinadas pelo Regional, a ministra Peduzzi observou que a empresa oferece ginástica laboral, orienta os trabalhadores quanto à postura adequada, faz exames periódicos e, quando é o caso, encaminha o trabalhador a um especialista. Em relação à autora, o TRT verificou que ela esteve afastada, com atestado médico, sempre que houve necessidade e, “logo que iniciou as queixas de dores, foi-lhe disponibilizada cadeira para sentar, sendo que nos últimos seis meses trabalhou sentada”.

Segundo a relatora, “o direito do empregado à indenização decorrente de infortúnio do trabalho está assegurado pelo artigo 7º, XXVIII, da Constituição, que, ao abraçar como regra o princípio da responsabilidade subjetiva, exige a existência de dano, nexo causal e que o empregador concorra com dolo ou culpa para o sinistro”. Diante dos fatos registrados pelo Regional, a ministra concluiu, no caso em exame, pela ausência de culpa da empregadora.
Acompanhando o voto da relatora, os ministros da Oitava Turma decidiram, quanto ao tema da responsabilidade no acidente de trabalho, reformar o acórdão regional e excluir da condenação a obrigação de pagamento da pensão mensal, com reflexos, e a indenização por dano moral. (RR - 1292-16.2010.5.12.0000)

Tribunal Superior do Trabalho


http://www.nexocausal.fst.br/